Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas.
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Atividades Complementares


Conforme política prevista no PDI da Faculdade, as Atividades Complementares contribuem para a articulação teoria-prática e propiciam ao aluno contato com o mundo do trabalho desde o início do curso, possibilitando que estabeleça relações com sua futura área profissional. 

Estas atividades enriquecedoras objetivam criar no aluno a cultura da educação continuada e autônoma e a visão da necessidade de atualização permanente em seu processo de formação acadêmica e profissional. As Atividades Complementares devem permear todos os aspectos da formação do aluno de forma interdisciplinar, promovendo o conhecimento significativo e ampliando a visão de mundo dos formandos. 

A carga horária total desse componente curricular obrigatório será cumprida nas seguintes atividades:

I. Atividades de ensino.
II. Atividades de extensão.
III. Atividades culturais.


As Atividades Complementares deverão contemplar, pelo menos, dois dos grupos acima identificados e deverão ser cumpridas ao longo do curso. As atividades complementares no curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas estão organizadas em consonância com as Diretrizes Curriculares Gerais dos Cursos Superiores de Tecnologia e atendem o disposto no Art. 6o da Resolução CNE/CP 3, de 18 de dezembro de 2002 uma vez que incluem atividades que objetivam desenvolver as competências profissionais tecnológicas de forma ampla e específica, o espírito de investigação científica e ética contribuindo para o favorecimento da sociedade.

As 350h de Atividades Complementares estão distribuídas ao longo dos cinco períodos previstos para o curso.

Compete à instituição e à coordenação de curso
 
I. Organizar seminários, encontros e palestras na própria instituição.
II. Divulgar a ocorrência de Encontros, Conferências e Congressos.
III. Divulgar as atividades e projetos de extensão.
IV. Divulgar as atividades de monitoria.

Compete ao aluno
 
I. Inscrever-se em atividades de seu interesse.
II. Apresentar à coordenação de curso, o comprovante das atividades realizadas para avaliação, validação e registro.

Até o final do curso o aluno deverá apresentar à coordenação de curso o relatório das atividades desenvolvidas com os devidos comprovantes que poderão ser, entre outros:
 

  • Comprovantes de participação em Encontros, Conferências e Congressos promovidos pela instituição ou outras instituições. 
  • Relatório de atividades desenvolvidas em projetos de extensão. 
  • Relatório de atividades na monitoria. 
  • Comprovante de aprovação em componentes extra curriculares, cursados em outras IES. 

Caberá à Coordenação de curso avaliar a documentação apresentada à luz do Regulamento de Atividades Complementares e, validando as atividades, encaminhar para o devido registro acadêmico.

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Espaço do Egresso


Caro Egresso, A Faculdade UNIPAC de Ciências Jurídicas, Ciências Sociais, Letras e Saúde de Uberlândia, buscando sempre estreitar os laços com os nossos ex-alunos, hoje profissioanais atuantes, deseja manter o constante contato com você!

Para isso, entre no link http://www.institutounipac.com.br/cgi-bin/PR_Vida.exe/listaftp?user=1

E responda o questionário, é muito importante para nós saber da sua opinião.

Após responde-lo, envie o arquivo para o e-mail do curso: analise@unipacuberlandia.com.br

Contamos com você!


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