Atividades Complementares
Estas atividades enriquecedoras objetivam criar no aluno a cultura da educação continuada e autônoma e a visão da necessidade de atualização permanente em seu processo de formação acadêmica e profissional. As Atividades Complementares devem permear todos os aspectos da formação do aluno de forma interdisciplinar, promovendo o conhecimento significativo e ampliando a visão de mundo dos formandos.
A carga horária total desse componente curricular obrigatório será cumprida nas seguintes atividades:
II. Atividades de extensão.
III. Atividades culturais.
As Atividades Complementares deverão contemplar, pelo menos, dois dos grupos acima identificados e deverão ser cumpridas ao longo do curso. As atividades complementares no curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas estão organizadas em consonância com as Diretrizes Curriculares Gerais dos Cursos Superiores de Tecnologia e atendem o disposto no Art. 6o da Resolução CNE/CP 3, de 18 de dezembro de 2002 uma vez que incluem atividades que objetivam desenvolver as competências profissionais tecnológicas de forma ampla e específica, o espírito de investigação científica e ética contribuindo para o favorecimento da sociedade.
As 350h de Atividades Complementares estão distribuídas ao longo dos cinco períodos previstos para o curso.
Compete à instituição e à coordenação de curso
Compete à instituição e à coordenação de curso
I. Organizar seminários, encontros e palestras na própria instituição.
II. Divulgar a ocorrência de Encontros, Conferências e Congressos.
III. Divulgar as atividades e projetos de extensão.
IV. Divulgar as atividades de monitoria.
II. Divulgar a ocorrência de Encontros, Conferências e Congressos.
III. Divulgar as atividades e projetos de extensão.
IV. Divulgar as atividades de monitoria.
I. Inscrever-se em atividades de seu interesse.
II. Apresentar à coordenação de curso, o comprovante das atividades realizadas para avaliação, validação e registro.
Até o final do curso o aluno deverá apresentar à coordenação de curso o relatório das atividades desenvolvidas com os devidos comprovantes que poderão ser, entre outros:
- Comprovantes de participação em Encontros, Conferências e Congressos promovidos pela instituição ou outras instituições.
- Relatório de atividades desenvolvidas em projetos de extensão.
- Relatório de atividades na monitoria.
- Comprovante de aprovação em componentes extra curriculares, cursados em outras IES.
Caberá à Coordenação de curso avaliar a documentação apresentada à luz do Regulamento de Atividades Complementares e, validando as atividades, encaminhar para o devido registro acadêmico.
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